Adaptações Curriculares Significativas e Transição para a Vida Pós-Escolar no novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva: Novos cenários, os mesmos diretos turma A (26-27)
Apresentação
É essencial refletir sobre os alunos que efetivamente necessitam de Adaptações Curriculares Significativas (ACS), o que implica atualizar o instrumento de planeamento desta medida de gestão curricular previsto no novo regime jurídico da educação inclusiva. Concomitantemente, subjaz a centralidade de complementar este processo com o planeamento estruturado da transição para a vida pós-escolar, pelo menos três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória. Esta ação de formação propõe repensar o planeamento de forma integrada e personalizada, à luz dos referenciais curriculares em vigor, promovendo uma intencionalidade pedagógica das ACS alinhada com os princípios da educação inclusiva. Destaca-se a importância do envolvimento dos diferentes agentes educativos na identificação, definição, implementação e monitorização desta medida, garantindo sua coerência e eficácia. A integração dos modelos de Qualidade de Vida (QV) e do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) confere às ACS e à transição para a vida pós-escolar maior relevância e consistência, orientando percursos educativos personalizados, com foco nas potencialidades, bem-estar e participação dos alunos. A articulação entre a QV e o PASEO permite uma planificação centrada em resultados significativos e contextualizados, valorizando a natureza multidimensional da intervenção educativa, reforça a ação colaborativa entre docentes, técnicos e famílias, e promove a autodeterminação dos alunos.
Destinatários
Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Objetivos
Refletir sobre estratégias pedagógicas que respondam à pluralidade dos alunos, transformando as práticas letivas e envolvendo toda a comunidade educativa na construção da educação inclusiva. Capacitar os docentes para potenciar a participação ativa de alunos e famílias, recorrendo à avaliação da qualidade de vida e ao planeamento centrado no aluno. Dotar os professores de competências para criar, aplicar e avaliar adaptações curriculares significativas, promovendo maior intencionalidade pedagógica e a adequação do ensino às necessidades individuais. Preparar os docentes para apoiar a transição para a vida pós-escolar dos alunos com adaptações curriculares significativas e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional.
Conteúdos
1 Planeamento das adaptações curriculares significativas Caracterização das potencialidades, interesses e necessidades identificadas da criança ou jovem; Análise das barreiras à aprendizagem e à inclusão; Estratégias de intervenção pedagógica e de apoio; Recursos humanos, técnicos e materiais a mobilizar, de acordo com as necessidades identificadas, as respostas previstas e a disponibilidade de meios; Mecanismos e indicadores de monitorização e avaliação; Adaptações curriculares significativas: o Descrição da sua intencionalidade, frequência e periodicidade de aplicação, ajustadas em função da avaliação contínua do progresso e da participação da criança ou jovem; o Introdução de outras aprendizagens substitutivas conducentes à qualidade de vida; o Elaboração prática de adaptações curriculares significativas assentes nas áreas do PASEO e no modelo de qualidade de vida. 2 Instrumento de avaliação da qualidade de vida para alunos com adaptações curriculares significativas: levantamento de aspirações, interesses, expetativas e potencialidades; Apresentação, administração e cotação da Escala Pessoal de Resultados-Crianças e Jovens; 3 Complementaridade da transição para a vida pós-escolar nas adaptações curriculares significativas: Os objetivos e resultados esperados para o período de transição; As ações a desenvolver, incluindo atividades a realizar em contextos reais, e a respetiva calendarização; Planificação de competências a adquirir e de experiências em contexto laboral/estágio. As entidades, serviços e recursos a mobilizar; Os responsáveis pela implementação e acompanhamento; Os mecanismos de monitorização e avaliação. Apresentação dos trabalhos desenvolvidos ao longo das sessões. Partilha e debate das principais conclusões. O trabalho desenvolvido nas sessões, sessões teórico-práticas, tem uma intencionalidade pedagógico-didática. O objetivo é que o mesmo seja aplicado em contexto real de sala de aula, com os alunos com medidas adicionais e, posteriormente, discutido na ação de formação, numa lógica de investigação-ação.
Metodologias
Serão desenvolvidas abordagens teóricas referentes aos conteúdos, com recurso a material atualizado, promovendo-se a consulta, reflexão e debate em torno das temáticas. Será privilegiado o trabalho prático e a pesquisa autónoma orientada, tendo em conta o nível de ensino em que lecionam os formandos, bem como a aplicabilidade na sala de aula. Em grupo e privilegiando o trabalho colaborativo, os formandos irão: (1) construir um instrumento de planeamento, tendo em conta o novo regime jurídico da educação inclusiva; (2) Aplicar o Relato dos Cuidadores da Escala Pessoal de resultados-Crianças e Jovens; (3) elaborar Adaptações Curriculares Significativas; e (4) planificar o processo de transição para a vida pós-escolar.
Avaliação
Apresentação de um relatório reflexivo, até 3 páginas (excluindo a capa) ou 1950 palavras, que incida sobre uma das temáticas abordadas na ação de formação. Segundo o Estatuto da Carreira Docente deve aplicar-se a seguinte escala, na conversão da avaliação quantitativa (de 1 a 10 pontos) para a avaliação qualitativa de 5 níveis (entre Insuficiente e Excelente): Insuficiente: 1 a 4, 9 pontos Regular: 5 a 6,4 pontos Bom: 6,5 a 7,9 pontos Muito Bom: 8 a 8,9 pontos Excelente: 9 a 10 pontos A formação tem carácter presencial (e-learning) e supõe a frequência obrigatória em dois terços do número de horas de duração da ação.
Bibliografia
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-06.Ministério da Educação, Ciência e Inovação (2026). Manual de apoio à prática. MECI.Simões, C. (2016). O direito à autodeterminação das pessoas com deficiência. Porto: Faculdade de Direito da Universidade do PortoSimões, C. (2020). A qualidade de vida de crianças e jovens com dificuldade intelectual e desenvolvimental: Contributo para a educação inclusiva. Amadora: Fundação AFID Diferença.Simões, C., Simões, B., Claes, C., Remco, M., van Loon, J., & Schalock, R. (2024). Avaliar a qualidade de vida: Manual de administração da Escala Pessoal de Resultados-Crianças e Jovens. CIEDEI, Instituto Politécnico de Viseu.
Observações
⏰ ATENÇÃO: Pagamento: NIB: 0036 0106 9910 0042 3297 4 MB Way - Tm: 964502105 (Pró-Inclusão) Associados: 47€ Não associados: 80€ Envie o comprovativo para: cfproandee@gmail.com (independentemente do modo de pagamento) 📢A vaga só ficará assegurada após a receção do comprovativo de pagamento inscrição. (cfproandee@gmail.com) 📢 A formação só se realiza se tiver número de inscritos suficientes. NOTA: As normas em vigor no Centro de Formação da Pró-Inclusão, relativamente a pagamentos e devoluções indicam que: Até 21 dias antes do início da formação, por razões devidamente justificadas (doença prolongada do próprio ou familiar direto), poder-se-á devolver ou creditar o montante pago na totalidade. Entre 20 e 10 dias antes da formação se iniciar, por razões devidamente justificadas e comprovadas (doença prolongada do próprio ou familiar direto) poder-se-á devolver ou creditar até metade do montante pago. A partir do décimo dia anterior ao início da formação, não se reconhece o direito a devolução ou crédito salvaguardando-se situações verdadeiramente excecionais (doença prolongada do próprio e comprovada), apresentadas em requerimento à Diretora do Centro de Formação, que decidirá em conformidade. No caso de devolução serão deduzidos os gastos com a transferência/devolução. Até 30 dias antes do início da formação pode aceitar-se o pedido de transferência/troca dos/as formandos/as entre diferentes ações de formação.
Formador
Maria Cristina Marques Ferreira Simões
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 07-11-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |
| 2 | 14-11-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |
| 3 | 21-11-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:30 | 4:30 | Online síncrona |
| 4 | 28-11-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |
| 5 | 05-12-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:30 | 4:30 | Online síncrona |
| 6 | 12-12-2026 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |