Educação e Inclusão depois do 25 de abril de 74 turma A- Pais em Rede
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Observações
David Rodrigues: Educação depois do 25A74: 50 é o dobro de 25 ou 25 é metade de 50? Luzia Lima-Rodrigues: E o que é que eu tenho a ver com isso?
Formador
Luzia Mara Silva Lima Rodrigues
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 04-12-2024 (Quarta-feira) | 15:45 - 18:45 | 3:00 | Presencial |