Como Monitorizar a Educação Inclusiva? turma A
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial e técnicos superiores
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Objetivos
Promover o debate em torno da necessidade de mobilizar toda a comunidade educativa para a implementação da educação inclusiva, assim como a sua monitorização. Refletir sobre o papel das lideranças na implementação e monitorização da educação inclusiva. Identificar práticas de gestão e organização pedagógica, de topo e intermédias, que orientam as políticas de inclusão. Refletir sobre instrumentos de monitorização sistémicos das práticas de inclusão, ponderando a relevância das várias dimensões de funcionamento das organizações escolares neles representadas. Construir um processo de monitorização interno da educação inclusiva, refletindo sobre os passos necessários à sua reconstrução.
Conteúdos
A centralidade da monitorização na vida das escolas; Instrumentos de diagnóstico de ambientes educativos inclusivos; Modelos de monitorização da educação inclusiva; Sistema de Monitorização da Implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva; Construção de instrumentos de monitorização da educação inclusiva.
Metodologias
Serão desenvolvidas abordagens teóricas referentes aos conteúdos, com recurso a material atual, promovendo-se a consulta, reflexão e debate em torno das temáticas. Será privilegiado o trabalho prático e a pesquisa autónoma orientada na construção de instrumentos de monitorização da educação inclusiva.
Observações
⏰ ATENÇÃO: Pagamento: NIB: 0036 0106 9910 0042 3297 4 MB Way - Tm: 964502105 (Pró-Inclusão) Associados: 10,00€ Não associados: 15,00€ 📢A vaga só ficará assegurada após a receção do comprovativo de pagamento da inscrição (cfproandee@gmail.com). NOTA: As normas em vigor no Centro de Formação da Pró-Inclusão, relativamente a pagamentos e devoluções indicam que: Até 21 dias antes do início da formação, por razões devidamente justificadas, poder-se-á devolver ou creditar o montante pago na totalidade. Entre 20 e 10 dias antes da formação se iniciar, por razões devidamente justificadas e comprovadas (doença prolongada do próprio ou familiar direto) poder-se-á devolver ou creditar até metade do montante pago. A partir do décimo dia anterior ao início da formação, não se reconhece o direito a devolução ou crédito salvaguardando-se situações verdadeiramente excecionais (doença prolongada do próprio e comprovada), apresentadas em requerimento à Diretora do Centro de Formação, que decidirá em conformidade. Até 30 dias antes do início da formação pode aceitar-se o pedido de transferência/troca dos/as formandos/as entre diferentes ações de formação.
Formador
Maria Cristina Marques Ferreira Simões
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 30-09-2024 (Segunda-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |
2 | 07-10-2024 (Segunda-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |